TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Memorando SEARE/CODAQ/SAD nº 84/2024
Assunto: Processo de contratação. Prestação de serviços de análise em segurança da informação.
Ao Senhor Secretário de Tecnologia da Informação,
Trata-se de abertura de procedimento para instruir a demanda de prestação de serviços de análise em segurança da informação, em substituição aos Contratos TSE nos 31 e 33/2021, vigentes até 4/8/2025, sem possibilidade de prorrogação. A iniciativa visa contribuir com a gestão de riscos da parte do processo de contratação que compete às unidades demandantes, obtendo melhor otimização dos recursos orçamentários disponibilizados às áreas.
2. Tendo em vista que o objeto constou da Proposta Orçamentária 2025 - PLOA 2025 (doc. SEI 3019380), registro a sua inclusão do Plano de Contratações Anual - PCA 2025, com o código STI_64.
3. Alerta-se que a SAD deixou de exigir a submissão do Documento de Oficialização da Demanda - DOD para as contratações já previstas no PCA, visto que as informações exigidas do DOD já constam do PCA (link). Desta forma, a próxima etapa do processo de contratação é a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento da contratação e a futura fiscalização do contrato. Alerta-se que os servidores indicados deverão assinar as declarações de ciência constantes do SEI.
4. A data prevista para conclusão da contratação é 4/7/2025, um mês antes do fim da vigência contratual. Assim, tendo em vista os prazos legais previstos em um processo de contratação, deve-se indicar a equipe de planejamento até o dia 24/1/2025. Já o Estudo Técnico Preliminar deverá ser submetido à SAD até 3/2/2025.
5. As demais datas de instrução constam do cronograma específico desta contratação, SEI n° 3128990. Alerta-se que o cumprimento dos prazos é essencial para a demanda ser concluída no prazo previsto, o descumprimento pode resultar na impossibilidade de atendimento às necessidades do TSE em tempo hábil.
5.1 Ademais, a inobservância ao planejamento anual das contratações leva à sobrecarga de trabalho nas unidades da SAD, que recebem concomitantemente muitos processos e a concentração de trabalho em um curto espaço de tempo impede a instrução célere. A consequência é que os processos não prioritários são instruídos intempestivamente.
6. Ressalta-se que toda a instrução do referido processo de contratação deverá ocorrer nesse procedimento administrativo.
7. Ato contínuo, sigam os autos à Senhora Diretora-Geral para ciência.
Atenciosamente,
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ADAÍRES AGUIAR LIMA Secretária de Administração |
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ANA PAULA MUNIZ DA SILVA Assessor(a) I |
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